II - o escudo ficará pousado numa estrela partidagironada, de 10 (dez) peças de sinopla e ouro, bordada de 2 (duas) tiras, a interior de goles e a exterior de ouro;
III - o todo brocante sobre uma espada, em pala, em punhada de ouro, guardas de blau, salvo a parte do centro, que é de goles e contendo uma estrela de prata figurará sobre uma coroa formada de um ramo de café frutificado, à destra, e de outro de fumo florido, à sinistra, ambos da própria cor, atados de blau, ficando o conjunto sobre um resplandor de ouro, cujos contornos formam uma estrela de 20 (vinte) pontas:
IV - Em listel de blau, brocante sobre os punhos da espada, inscrever-se-á, em ouro, a legenda República Federativa do Brasil, no centro, e ainda as expressões "15 de novembro", na extremidade destra, e as expressões "de 1889", na sinistra.
Lei 5.700, de 01 de setembro de 1971,
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