A feitura da bandeira nacional obedecerá às seguintes regras :
1-Para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se esta em 14 partes iguais. Cada uma das partes será considerada uma medida ou módulo.
2-O comprimento será de vinte módulos (20m).
3-A distância dos vértices do losango amarelo ao quadro externo será de um módulo e sete décimos (1,7m).
4-O círculo azul no meio do losango amarelo terá o raio de três módulos e meio (3,5m).
5-O centro dos arcos da faixa branca estará dois módulos (2m) à esquerda do ponto do encontro do prolongamento do diâmetro vertical do círculo com a base do quadro externo.
6-O raio do arco inferior da faixa branca será de oito módulos (8m); o raio do arco superior da faixa branca será de oito módulos e meio (8,5m).
7-A largura da faixa branca será de meio módulo (0,5m).
8-As letras da legenda Ordem e Progresso serão escritas em cor verde. Serão colocadas no meio da faixa branca, ficando, para cima e para baixo, um espaço igual em branco. A letra P ficará sobre o diâmetro vertical do círculo. As letras da palavra Ordem e da palavra Progresso terão um terço de módulo (0,33m) de altura. A largura dessas letras será de três décimos de módulo (0,30m). A altura da letra da conjunção E será de três décimos de módulo (0,30m). A largura dessa letra será de um quarto de módulo (0,25m).
9-As estrelas serão de cinco dimensões: de primeira, segunda, terceira, quarta e quinta grandezas. Devem ser traçadas dentro de círculos cujos diâmetros são: de três décimos de módulo (0,30m) para as de primeira grandeza; de um quarto de módulo (0,25m) para as de segunda grandeza; de um quinto de módulo (0,20m) para as de terceira grandeza; de um sétimo de módulo (0,14m) para as de quarta grandeza; e de um décimo de módulo (0,10m) para a de quinta grandeza.
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